SENADO APROVA PROJETO DE LEI 5.638/2020 E CRIA PROGRAMA EMERGENCIAL PARA AUXILIAR O TURISMO

Publicado por Tatiana Mesquita em 2 de abril de 2021

O Plenário do Senado aprovou substitutivo ao PL 5.638/2020, que cria o Programa Emergencial de Recuperação do Setor de Eventos (Perse) para auxiliar o Turismo. De autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE) e de outros sete deputados, o projeto prevê o parcelamento de débitos de empresas do setor de eventos e Turismo com o Fisco federal, além de outras medidas para compensar a perda de receita em razão da pandemia da Covid-19.

Aprovado com modificações introduzidas pela relatora, a senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), agora o PL volta à Câmara dos Deputados. O texto parcela débitos das empresas dos setores de eventos e turismo com o Fisco e estabelece outras medidas par compensar a grande perda de receitas, como a alíquota zero de PIS/Pasep, Cofins, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) por 60 meses.

Marco Navega, presidente da Federação de Conventions & Visitors Bureaux (FC&VB-RJ), vê de forma positiva a aprovação do projeto de lei.
“Esse conjunto de ações vem em um bom momento até porque não existe turismo sem os empresários da gastronomia, os guias turísticos, os cantores, a rede hoteleira, a parte cultural e outros. Essas pessoas vivem e precisam desse socorro neste momento”, frisou.

Quem está apto?

Poderão aderir ao Perse empresas de hotelaria, cinemas, casas de eventos, casas noturnas, de espetáculos, e buffets sociais e infantis. Ainda poderão participar do programa empresas que realizem ou comercializem congressos, feiras, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral e eventos esportivos, sociais, promocionais e culturais.

Vale destacar que na área do Turismo esse Perse inclui agências de viagens, operadoras, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos na área, parques temáticos, acampamentos turísticos e meios de hospedagem.
“Muitas empresas que até 2020 não tinham dívidas, por causa da pandemia tiveram que assumir empréstimos, acreditando que este período da pandemia, de paralisação nas atividades seria algo passageiro, o que não aconteceu. E esse novo Perse vai facilitar a construção e aumentar a esperança desses empresários, que demoraram anos para construir seus negócios e, neste momento, precisam desse apoio”, explicou Navega.

Daniella Ribeiro ressaltou que o seu relatório foi negociado com o Executivo, especialmente com o Ministério da Economia e o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). Ela alertou para a crise econômica no setor de eventos.
“O mercado de eventos é formado por, no mínimo, 52 segmentos que englobam segurança, marketing, transporte, logística, hospedagem, alimentação, infraestrutura e centros de convenções, dentre outros. São mais de 60 mil empresas e 7,5 milhões empregos diretos, indiretos e terceirizados, número maior que o da indústria automobilística. O setor de eventos contribuiu com R$ 48,69 bilhões em impostos em 2019, antes da pandemia. O adiamento ou cancelamento dos maiores eventos no Brasil representou, somente nos 2 primeiros meses da pandemia, prejuízo médio de R$ 80 bilhões pro setor", afirmou.

Dívidas

De acordo com o projeto, poderão ser descontados até 70% do valor das dívidas tributárias, com até 145 meses pra pagar. Com a exceção de débitos previdenciários, para os quais a Constituição limita o parcelamento em 60 meses. A adesão ao programa poderá ocorrer em até quatro meses após a regulamentação.

O Perse ainda cria o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC), a ser operacionalizado através do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), administrado pelo BNDES. O objetivo é garantir operações de crédito para auxílio financeiro a médios, pequenos e micronegócios dos setores mais afetados pela pandemia. A ideia é usar parte das verbas já disponíveis para o FGI (sem, portanto, gerar impacto fiscal) para alavancar o investimento nessas empresas.

Os participantes do Perse serão dispensados do pagamento da entrada mínima como condição à adesão, e da apresentação de garantias reais ou pessoais (como fiança, aval ou caução). Inclusive da alienação fiduciária sobre bens móveis ou imóveis, e da cessão fiduciária de direitos sobre coisas móveis, títulos de crédito, direitos creditórios ou recebíveis futuros.

Indenizações

O texto assegura aos beneficiários do Perse, que tiveram redução superior a 50% no faturamento entre 2019 e 2020, o direito à indenização baseada nas despesas com pagamento de 15 empregados durante o período da pandemia. O total de indenizações a ser pago não poderá passar o teto de R$ 2,5 bilhões.

O valor da indenização será estabelecido em regulamento, em montante proporcional aos recursos efetivamente desembolsados na folha de pagamento no período entre 20 de março de 2020, e o final do estado de emergência.

Prorrogação de certidões

Os prazos de validade das certidões referentes aos tributos federais e à dívida ativa da União — expedidas conjuntamente pela Receita e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional — que tenham sido emitidas após 20 de março de 2020, será de até 180 dias, contados da data da emissão da certidão, prorrogável excepcionalmente pelo prazo determinado em ato conjunto dos referidos órgãos.

As empresas que se enquadrarem nos critérios do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) serão contempladas em subprograma específico. O Senado aprovou no dia 10 de março o PL 5.575/2020, que transforma o Pronampe em política oficial de crédito e dá caráter permanente ao fornecimento de recursos. A proposta aguarda análise da Câmara dos Deputados.