Estatuto

SEGUNDA ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA
REALIZADA EM 26 DE ABRIL DE 2016 DA
“FEDERAÇÃO DE CONVENTION & VISITORS BUREAUX
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO” - “FC&VB-RJ”

Capítulo I

DA DENOMINAÇÃO, FINALIDADE, SEDE E PRAZO DE DURAÇÃO

Seção I - Da Denominação Social

Art. 1º. - Sob a forma de Associação Civil, sem fins lucrativos, de âmbito estadual, constituída em primeiro de agosto do ano de dois mil e seis, a “FEDERAÇÃO DE CONVENTION & VISITORS BUREAUX DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO", CNPJ: 08.518.149/0001-79, neste estatuto simplesmente designada “FC&VB-RJ”, será regida pelo presente Estatuto e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis; Parágrafo único. - A Federação de Convention & Visitors Bureaux do Estado do Rio de Janeiro poderá usar, igualmente, o nome fantasia de “Destino Estado do Rio de Janeiro”;

Parágrafo único. - A Federação de Convention & Visitors Bureaux do Estado do Rio de Janeiro poderá usar, igualmente, o nome fantasia de “Destino Estado do Rio de Janeiro”;

Seção II - Da Finalidade Da Federação

Art. 2º. - A FC&VB-RJ é constituída exclusivamente por entidades que atuem como “Convention & Visitors Bureau” ou simplesmente C&VB, em forma de instituição juridicamente registrada, no território do Estado do Rio de Janeiro e tenham por finalidade promover e representar os seus associados em todo e qualquer pleito do interesse do segmento de atividade por eles integrado e especialmente:

I. - Promover e cultivar o inter-relacionamento das entidades associadas, incentivando, em especial, o intercâmbio de experiências e informações; procurando manter intercâmbio dentro ou fora do país, inclusive se associando com entidades congêneres;

II. - Diligenciar junto aos poderes públicos, apresentando-lhes alternativas e auxiliando na tomada de decisões que visem ao fomento do turismo paulista e nacional, especialmente o turismo de eventos;

III. - Apoiar a formulação e implementação da Política do Estado do Rio de Janeiro e Nacional de Turismo, como fator de desenvolvimento sócio econômico;

IV. - Promover as ofertas de destinos, produtos e serviços turísticos do Estado do Rio de Janeiro nos mercados carioca, fluminense, nacional e internacional, como fator de desenvolvimento social e econômico, por meio e planejamento de marketing, campanhas promocionais e ou publicitárias, assim como, a produção de quaisquer materiais promocionais;

V. - Incrementar os fluxos de turistas nacionais e internacionais em suas várias modalidades, através da realização, geração, organização, promoção, divulgação e apoios a eventos culturais, sociais gastronômicos, competição, aventura, comerciais, industriais, técnicos, científicos, saúde, esportivos, religiosos, de negócios, de lazer e entretenimento;

VI. - Avaliar critérios, parâmetros e métodos para o controle e consolidação da base de dados gerenciais e estatísticos do turismo carioca, fluminense e nacional;

VII. - Implementar, controlar e supervisionar as ações para o incremento da qualidade e competitividade do turismo fluminense, carioca e nacional;

VIII. - Contribuir para o aperfeiçoamento das entidades associadas, visando à qualificação no desempenho de suas atividades;

IX. - Exercer, de modo geral, as atribuições que, por lei e pelos usos e costumes de nosso Estado e País, sejam reservadas às associações civis;

X. - Incrementar, realizar e promover novos eventos, dar apoio aos já existentes, mantendo bom relacionamento com os atuais, podendo firmar convênios ou parcerias, termos de cooperação técnica com autarquias, associações, ONGS, universidades, governo federal, dos estados e dos municípios, enfim todas as entidades públicas e ou privadas;

XI. - Determinar contribuições aos seus associados;

XII. - Através de alternativas legais, buscar novas fontes de receitas financeiras que beneficiem a FC&VB-RJ;

XIII. - Desenvolver calendários e anuários turísticos e de negócios, através da elaboração de ações e materiais promocionais gráficos e audiovisuais, visando o incremento das atividades econômicas e financeiras do estado do Rio de Janeiro e do Brasil;

XIV. - Prestar assessoria e consultoria a empresas, órgãos e entidades que necessitem da experiência da FC&VB-RJ para o seu desenvolvimento;

XV. - Promover, captar, organizar, realizar e gerar quaisquer tipos de eventos, campeonatos, feiras e congressos de alcance local, regional, nacional e internacional para o estado do Rio de Janeiro e para o Brasil; as ações poderão ser no Brasil ou no exterior;

XVI. - Promover, organizar e ministrar cursos de qualificação e capacitação em todos os segmentos que possam contribuir para o crescimento e desenvolvimento social e econômico do Estado do Rio de Janeiro e para o Brasil;

XVII. - Ser a responsável no âmbito do Estado do Rio de Janeiro pelo uso do nome “Convention & Visitors Bureau”, outorgado pela Confederação Brasileira de Convention & Visitors Bureau – ou simplesmente CBC&VB, que detém o registro e a propriedade do uso do nome em todo território Nacional.

XVIII. - Outorgar Certificados de Reconhecimento a todos os CVBx Federados a FC&VB-RJ.

Seção III - Da Sede e Foro

Art. 3º. - A FC&VB-RJ tem sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua São José, 40, 4° andar (Parte), Bairro Centro - CEP 20010-020;

Parágrafo único. - A FC&VB-RJ poderá criar e instalar escritórios e representações no Estado do RJ, no Brasil e no Exterior;

Seção IV - Do Prazo de Duração

Art. 4º. - O prazo de duração da FC&VB-RJ é indeterminado;

Capítulo II

DOS SÓCIOS, SEUS DIREITOS E DEVERES

Seção I - Dos Associados

Art. 5º. - Poderão ser associados da FC&VB-RJ todos os Convention & Visitors Bureaux - C&VBx e entidades que atuem como Convention & Visitors Bureaux do Estado do Rio de Janeiro que atendam, cumulativamente, às seguintes condições:

I. - Ser fundação ou associação de direito civil, juridicamente constituída e devidamente registrada, sem finalidade lucrativa, com objetivo de fomento do turismo receptivo, de lazer, negócios ou eventos, nos seus respectivos territórios de atuação;

II. - Permitir a associação ou participação como mantenedores, de todas as empresas dos diversos segmentos da iniciativa privada, que integrem o setor (“trade”) turístico, ressalvados os pré-requisitos, critérios de qualidade e outras restrições definidas no âmbito interno do respectivo C&VB;

III. - Ser o único C&VB em seu respectivo território de atuação;

§1º. - Perderá a condição de associado da FC&VB-RJ aquele que deixar de preencher qualquer dos requisitos elencados neste artigo ou deixar de cumprir qualquer um dos seus deveres relacionados no artigo 8º deste Estatuto e nas demais disposições legais que disciplinem a matéria;

§2º. - O C&VB que, embora não atenda aos requisitos previstos neste artigo, deseje se associar a FC&VB-RJ, deverá apresentar seu pleito, com a devida justificativa à Assembleia Geral, que deliberará sobre a matéria, nos termos previstos neste Estatuto;

Seção II - Da Associação à FC&VB-RJ

Art. 6º. - O C&VB interessado em se associar à FC&VB-RJ deverá dirigir requerimento à Diretoria, anexando os documentos comprobatórios do cumprimento das condições estabelecidas no artigo anterior. A Diretoria fará o deferimento ad referendum da Assembléia Geral;

Parágrafo único. - Sendo indeferido o requerimento, poderá o C&VB interpor recurso perante a Assembleia Geral da FC&VB-RJ, que deliberará na primeira Assembleia Geral imediatamente posterior que se realizar, cuja decisão será soberana e definitiva;

Seção III - Dos Direitos dos Associados

Art. 7º. - Constituem direitos do associado:

I. - Votar e ser votado nas Assembléias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias, desde que se encontre em dia com suas contribuições sociais e sejam observadas as condições de candidatura;

II. - Fiscalizar as atividades da FC&VB-RJ e suas contas, solicitando, a qualquer tempo, aos órgãos da administração, todas as informações sobre as atividades e desenvolvimento do mesmo;

III. - Utilizar todos os serviços, benefícios e vantagens colocados à disposição pela FC&VB-RJ;

IV. - Integrar, por seus representantes, qualquer órgão administrativo da FC&VB-RJ ou comissão de estudo, ou de trabalho que venha a ser criada;

V. - Levar ao conhecimento da Assembléia Geral quaisquer irregularidades na conduta de qualquer associado, para a devida deliberação;

VI. - Exercer os demais direitos que lhes são conferidos pelo presente Estatuto ou que lhes venham a ser validamente outorgados;

VII. - Os associados serão representados na FC&VB-RJ por integrantes titulares de suas diretorias e conselhos ou diretores que deles recebam expressa delegação de poderes, por instrumento particular e específico para cada ato, desde que autorizado pelo Presidente ou pelo Vice Presidente, em exercício do C&VB associado. Tal procuração poderá ser enviada por meio eletrônico, devendo a original ser apresentada em seguida. Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais;

VIII. - Ter direito ao uso do nome “Convention & Visitors Bureau” no Município ou Região de atuação do mesmo, através do Certificado de Reconhecimento emitido pela FC&VB-RJ.

Seção IV - Dos Deveres dos Associados

Art. 8º. - Constituem deveres do associado:

I. - Cumprir e fazer com que sejam cumpridas as disposições do presente Estatuto Social;

II. - Respeitar as diretrizes, normas e recomendações da Assembléia Geral, desde que não interfiram nos negócios, administração e políticas internas de cada C&VB associado;

III. - Desempenhar fielmente as funções que lhes forem confiadas;

IV. - Pagar pontualmente as contribuições a que estiverem sujeitos;

V. - Manter-se enquadrado nas leis e diretrizes governamentais pertinentes ao setor;

VI. – Obedecer e cumprir demais deveres previstos neste Estatuto ou que venham a ser validamente estabelecidos;

§1º. - A exclusão de associado somente poderá efetivar-se mediante comprovada falta grave, apurada pelo conselho diretor, ensejando-se ao interessado recurso à Assembléia geral.

§2º. - O C&VB Associado que quiser se desligar da FC&VB-RJ deverá encaminhar solicitação de demissão por escrito, juntamente com a ata da assembleia que a deliberou e com os comprovantes de pagamentos previstos neste estatuto, até a data da demissão, perdendo a partir deste ato, o direito do uso do nome “Convention & Visitors Bureau” e devolvendo o Certificado de Reconhecimento da FC&VB-RJ.

Capítulo III - DA ASSEMBLÉIA GERAL

Seção I – Definição e Periodicidade

Art. 9º. – A Assembleia Geral da FC&VB-RJ, seu órgão soberano de administração, é composta por todos os C&VBx associados, que nela tomarão parte por intermédio de seus representantes, conforme disposto no Artigo Sétimo, parágrafo único deste Estatuto;

Art. 10º. – A Assembléia Geral será realizada, ordinariamente, até o último dia útil do mês de abril de cada ano e, extraordinariamente, sempre que os interesses da FC&VB-RJ o exigirem, por convocação da Diretoria Executiva ou por no mínimo, 1/5 (um quinto) dos votos válidos;

Parágrafo único – A Assembléia Geral realizar-se-á sempre na sede da FC&VB-RJ ou, excepcionalmente, em outro local indicado pela Diretoria Executiva, que apresentará a justificativa necessária.

Seção II - Da Competência da Assembléia Geral

Art. 11º. - Compete à Assembleia Geral:

I. - Reformar o presente Estatuto;

II. - Destituir a Diretoria e o Conselho Fiscal;

III. – Dissolver a Associação;

IV. - Eleger a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal;

V. - Apreciar anualmente as contas da Diretoria Executiva e deliberar sobre as demonstrações financeiras que lhe serão apresentadas na Assembléia Geral Ordinária, após análise e parecer do Conselho Fiscal;

VI. - Fixar as políticas e diretrizes da FC&VB-RJ;

VII. - Deliberar sobre recurso interposto por qualquer interessado em se associar à FC&VB-RJ, cujo requerimento nos termos deste Estatuto, tenha sido indeferido pela Diretoria Executiva;

VIII. - Deliberar sobre quaisquer questões não previstas neste Estatuto, observadas as disposições legais que disciplinam a matéria, bem como por analogia, os princípios gerais de direito e os usos e costumes do País;

Parágrafo único. - Para deliberações previstas nos incisos I, II e III é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes;

Seção III – Da Convocação e Instalação da Assembléia Geral

Art. 12º. – A convocação para a Assembléia Geral será realizada através de qualquer recurso que assegure a comprovação de recebimento pela entidade associada, exemplificativamente: fac-símile, carta postada nos correios com “AR”, telegrama, e-mail ou outras, observado o seguinte:

I. - A convocação deverá ser expedida e recebida pelos associados, com no mínimo, dez (10) dias de antecedência da data marcada para a realização da Assembléia;

II. - Da convocação constarão obrigatoriamente a ordem do dia, a data, o local e a hora em que será realizada a Assembléia;

Parágrafo único. - Para os efeitos do disposto no caput deste artigo, constituem, também, comprovante do recebimento da convocação pelo C&VB associado à FC&VB-RJ, os recibos emitidos pelos aparelhos de transmissão de fac-símile e as cópias de mensagem eletrônica que indiquem o destinatário da mensagem, desde que encaminhadas para o endereço de correio eletrônico informado pela entidade interessada;

Art. 13º. - A Assembleia Geral será instalada em primeira convocação com presença de associados em número superior à metade dos votos válidos e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de associados;

Parágrafo Único. - Ressalvados os critérios a serem observados para deliberação sobre as matérias constantes no Artigo 11 - incisos I, II e III, Parágrafo único, as deliberações tomar-se-ão por maioria de votos dos presentes.

Art. 14º. - A abertura da Assembléia Geral e a presidência dos trabalhos competirão ao Presidente em exercício ou, na sua ausência, a qualquer membro da Diretoria Executiva, que colocará em votação a escolha do nome de quem presidirá os trabalhos da mesa, ficando a cargo do Diretor Secretário em exercício a lavratura da respectiva ata em livro próprio;

Capítulo IV

DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 15º. – São órgãos da administração da FC&VB-RJ:

I. - Conselho Diretor;

II. – Diretoria Executiva;

Seção I – Do Conselho Diretor

Art. 16º. – O Conselho Diretor é o órgão consultivo da FC&VB-RJ, composto pelos Diretores Presidentes dos C&VBx associados, que deverão:

I – Opinar sobre requerimento de ingresso de novo associado;

II – Criar comissões de trabalho, para o desenvolvimento de projetos do interesse do setor, conferindo-lhes, para tanto, os poderes e atribuições que se fizerem necessários;

III – Recomendar a admissão ou demissão do superintendente executivo e da equipe de funcionários, estabelecendo os limites de sua competência, e;

IV – Decidir sobre as demais questões que a Diretoria Executiva, no exercício de suas atribuições legais e estatutárias, resolva submeter à apreciação do Conselho Diretor.

Art. 17º. – Integrará também o Conselho Diretor, na qualidade de membros natos, os últimos 03 (três) Presidentes Executivos da FC&VB-RJ, desde que continuem filiados a um C&VB associado.

Seção II - Da Diretoria Executiva

Art. 18º. - A Diretoria Executiva da FC&VB-RJ é o órgão diretivo da administração e será obrigatoriamente integrada por, no mínimo, 09 (nove) membros e conselheiros titulares e suplente, eleitos em Assembleia Geral, entre os dirigentes das entidades associadas, observado o disposto neste Estatuto, e se constituirá dos seguintes cargos:

I. - Presidente;

II. - Vice-presidente;

III. - Diretor Secretário;

IV. - Diretor de Administração e Finanças;

V. - Diretor de Novos Negócios;

§1º. - Somente serão investidos no cargo de Presidente e Vice-Presidente os membros que comprovem os requisitos exigidos no artigo 28, incisos I, II e III e seus Parágrafos Primeiro e Segundo.

§2º. - As funções de administração da FC&VB-RJ serão exercidas pela Diretoria Executiva, que se obriga a observar o disposto neste Estatuto, sob pena de nulidade de seus atos;

§3º. - A Diretoria Executiva nomeará tantos Diretores Suplentes operacionais, quantos forem necessários para o exercício de atividades concernentes aos objetivos da FC&VB-RJ;

§4º. - A Diretoria Executiva poderá nomear procuradores para a prática de atos da administração, exigindo-se, para a outorga de quaisquer poderes, que o instrumento de mandato respectivo seja assinado pelo Presidente e por mais um dos Diretores, conjuntamente; a procuração deverá ser por tempo determinado e não poderá exceder o prazo do mandato dos outorgantes, quando perderá a validade automaticamente;

§5º. - Os membros da Diretoria quando no exercício de suas funções, não receberão remuneração. Os Diretores serão reembolsados das eventuais despesas que realizarem no exercício das suas funções;

§6º. - A Diretoria Executiva poderá contratar um Superintendente remunerado, observadas as restrições legais, quanto ao regime jurídico do contrato, que atuará nos limites das atribuições que lhe forem conferidas pela mesma Diretoria;

§7º. - O Superintendente ou Gerente Executivo não poderão ser membros da Diretoria Executiva nem serem mantenedores de quaisquer C&VB associado, podendo, entretanto, participar, quando convocado, das reuniões de diretoria, sem direito a voto;

Art. 19º. - Compete à Diretoria Executiva:

I. - Submeter à aprovação da Assembléia Geral o Balanço Anual, acompanhado das Demonstrações Financeiras respectivas e o Relatório de Atividade de cada exercício, após a apreciação do Conselho Fiscal;

II. - Convocar, na forma prevista no presente Estatuto, as Assembleias Gerais;

III. - Manter estreito e cordial relacionamento com os poderes públicos e entidades afins, de forma a preservar e defender os interesses dos C&VBx associados;

IV. - Aprovar o nome indicado para o cargo de Superintendente Executivo da FC&VB-RJ;

V. - Exercer, com zelo e dedicação, e de forma inteiramente gratuita, o seu mandato;

VI. - Zelar pelo fiel cumprimento das normas estabelecidas no presente Estatuto e nas leis vigentes;

VII. - Elaborar plano de atividades e financeiro para cada exercício;

Subseção I - Do Presidente

Art. 20º. - Ao Presidente da FC&VB-RJ compete:

I. - Representar a FC&VB-RJ em todos os seus atos e ações, em juízo ou fora dele e, em especial, na postulação dos assuntos de interesse dos associados;

II. - Presidir as Assembleias Gerais e as reuniões da Diretoria Executiva;

III. – Nomear os diretores Suplentes que considerar indispensáveis ao cumprimento de suas atribuições estatutárias.

IV. - Elaborar o plano anual de atividades da FC&VB-RJ, que conterá também a previsão orçamentária do exercício;

V. - Contratar e dispensar funcionários indispensáveis ao perfeito funcionamento da entidade, fixando a respectiva remuneração, sempre que previsto no plano anual de atividades, ou quando autorizado pela Assembleia Geral;

VI. - Contratar e dispensar os serviços de terceiros, fixando-lhe os respectivos honorários, sempre que indispensáveis à defesa dos interesses coletivos dos associados;

VII. - Em conjunto com o Diretor de Administração e Finanças, assinar cheques, requisições de talões de cheques e demais documentos de origem bancária ou financeira;

VIII. - Assinar, em conjunto com o Vice-Presidente ou outro Diretor, independentemente de designação, quaisquer contratos ou documentos que, de algum modo, originem ônus ou despesa à FC&VB-RJ;

Subseção II - Do Vice-presidente

Art. 21º. - Compete ao Vice-presidente:

I. - Auxiliar o Presidente no desempenho de suas atribuições legais e estatutárias;

II. - Substituir o Presidente em seus eventuais impedimentos ou ausências.

Subseção III - Do Diretor Secretário

Art. 22º. - Compete ao Diretor Secretário:

I. - Dirigir os trabalhos da secretaria e supervisionar as tarefas administrativas da FC&VB-RJ;

II. - Redigir e proceder à leitura das atas das Assembleias Gerais e das reuniões realizadas pela Diretoria Executiva;

III. - Elaborar e encaminhar aos CVBx associados o edital de convocação para as Assembleias Gerais e reuniões da FC&VB-RJ;

IV. - Auxiliar o Presidente na elaboração do plano e do relatório anual das atividades da Diretoria Executiva, a ser submetido à apreciação da Assembléia Geral;

V. - Substituir o Vice-Presidente em seus eventuais impedimentos ou ausências.

Parágrafo único. - Na lavratura das atas de reuniões da Diretoria Executiva serão contemplados somente os assuntos objeto de decisões e providências que se destaquem por sua importância institucional e digam respeito a interesses relevantes da FC&VB-RJ ou se refiram às suas relações com terceiros;

Subseção IV - Do Diretor de Administração e Finanças

Art. 23º. - Compete ao Diretor de Administração e Finanças:

I. - Dirigir os trabalhos da tesouraria da FC&VB-RJ, responsabilizando-se pela guarda e controle de todos os seus bens e valores;

II. - Zelar pelo cumprimento das obrigações financeiras da FC&VB-RJ e pela exatidão no manuseio das respectivas contas correntes existentes;

III. - Elaborar as demonstrações financeiras semestrais de que conste o montante das contribuições arrecadadas e as aplicações correspondentes;

IV. - Em conjunto com o Presidente assinar cheques e demais compromissos, de qualquer natureza, da FC&VB-RJ;

V. - Elaborar o Balanço Patrimonial e as demonstrações financeiras do exercício, que serão enviadas ao Conselho Fiscal para que se emita um parecer e em seguida serão apreciadas pela Assembleia Geral;

VI. - Elaborar a previsão orçamentária que integrará o plano anual de atividades, respaldadas pelo Plano Financeiro da Diretoria Executiva.

VII. – Em sua ausência ou impedimento será substituído por um Diretor Suplente, que será escolhido pela Diretoria Executiva.

Subseção V - Do Diretor de Novos Negócios

Art.24º. – Compete ao Diretor de Novos Negócios:

I. – Prospectar oportunidades de negócios em benefício do desenvolvimento da FC&VB-RJ e de suas atividades;

CAPÍTULO V

Do Conselho Fiscal

Art. 25º. - O Conselho Fiscal da FC&VB-RJ será composto por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, entre dirigentes dos C&VBx associados, eleitos pela Assembléia Geral, observado o disposto neste Estatuto, competindo-lhe:

I. - Fiscalizar os atos da administração, velando pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias;

II. - Examinar as contas do dirigente que tenha renunciado ao cargo, emitindo parecer;

III. - Examinar, semestralmente, as documentações financeiras da FC&VB-RJ, informando à Assembleia Geral as irregularidades apuradas

IV. - Examinar o relatório anual da Diretoria Executiva, bem como as documentações financeiras do exercício, a serem aprovadas na Assembleia Geral Ordinária, apresentando seu parecer e as observações que entender pertinentes;

CAPÍTULO VI

DA ELEIÇÃO, DOS MANDATOS E DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA

Seção I - Da Eleição e Dos Mandatos

Art. 26º. - Na eleição e investidura nos cargos dos órgãos de administração da FC&VB-RJ observar-se-á o seguinte:

I. - O Presidente, desde que pertencente a C&VB regularmente constituído e associado há mais de 03 (três) anos, e os demais administradores, desde que pertencentes a C&VB constituídos e associados há mais de 18 (dezoito) meses, que serão eleitos pela Assembleia Geral, observado o que determinam este Capítulo e as demais disposições Estatutárias;

II. - O mandato do Presidente e demais administradores terá a duração de 03 (três) anos; permitida apenas uma reeleição para o mandato consecutivo, permanecendo no efetivo exercício de suas funções até a posse de seus substitutos.

III. - Exceto o Presidente e o Vice Presidente, os demais Diretores poderão ser reeleitos em mandatos sucessivos desde que não ocupem o mesmo cargo anterior, sem restrição.

IV. - Na contagem dos prazos dos mandatos considerar-se-á sempre o exercício civil, de forma que não haja desacordo entre os períodos de mandato e os balanços anuais da FC&VB-RJ;

Art. 27º. - A eleição dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da FC&VB-RJ, pela Assembleia Geral, realizar-se-á mediante o registro de chapa dos pretendentes, que indicará os cargos de cada candidato, observado o seguinte:

I. - O requerimento para o registro da chapa deverá ser encaminhado ao Presidente antes deste declarar iniciados os trabalhos da mesa;

II. - A chapa deverá conter os nomes dos candidatos e os respectivos cargos, bem como o nome dos C&VBx que representam;

III. - O requerimento deverá ser instruído com a comprovação do exercício dos cargos dos candidatos nas diretorias ou conselhos dos C&VBx associados, sob pena de indeferimento pelo Presidente da Assembléia;

§1º. - A comprovação do cargo exercido pelo candidato na Diretoria do C&VB por ele representado, far-se-á através da exibição de cópia autenticada da ata da reunião do órgão da entidade que contenha a sua nomeação ou eleição, assinada pelo Presidente do C&VB associado;

§2º. - Cada chapa poderá possuir, no máximo, 01 (um) pretendente a cargos de administração por C&VB associado, sendo que, no entanto, o mesmo candidato não poderá integrar mais de uma chapa, ainda que para cargos distintos;

§3º. - O cargo de Vice-Presidente Administrativo e Financeiro poderá ser do mesmo C&VB do Presidente.

Seção II - Dos Requisitos para a Candidatura

Art. 28º. - O candidato a qualquer cargo dos órgãos de Administração da FC&VB-RJ deverá comprovar, no ato de requerimento da chapa que estiver integrando, o atendimento aos seguintes requisitos:

I. - Estar a entidade associada à FC&VB-RJ há mais de 03 (três) anos ininterruptos para o cargo de Presidente, e mais de 18 (dezoito) meses para os demais cargos;

II. - Ocupar cargo na Diretoria ou em Conselhos de C&VB associado a que esteja representando;

III. - Estar ocupando ou ter ocupado o cargo de Presidente Executivo ou Presidente do Conselho Curador ou do Conselho Consultivo do C&VB associado, quando se tratar de candidato ao cargo de Presidente ou Vice-Presidente da FC&VB-RJ;

§1º. - Os candidatos a Presidente, Vice-Presidente, Diretores e Conselheiros Fiscais deverão ser, obrigatoriamente, sócios- proprietários de empresas mantenedoras de C&VB associado a FC&VB-RJ;

§2º. - Será indeferido liminarmente o requerimento que vise ao registro de chapa que contenha candidato que não satisfaça aos requisitos previstos neste artigo;

CAPÍTULO VII

DA PERDA DO MANDATO E DA VACÂNCIA DO CARGO

Seção I - Da Perda do Mandato

Art. 29º. - Ainda que eleito em Assembléia Geral, perderá, automática e imediatamente, o cargo, o Diretor ou Conselheiro que, por qualquer razão, não satisfizer, no momento da investidura no cargo respectivo, a qualquer das condições previstas no Capítulo IV deste Estatuto, como requisitos para a eleição e investidura no cargo. Perderá ainda o cargo aquele que, mesmo regularmente eleito e investido, deixar de pertencer ao quadro associativo do C&VB pelo qual foi eleito;

Art. 30º. - Perderão, também, o mandato, o Diretor ou Conselheiro que tenham praticado qualquer ato que viole as disposições deste Estatuto e/ou seja, incompatíveis com suas condições de dirigente, a juízo da Assembléia Geral, assegurando-lhe o direito a ampla defesa;

I. - A destituição de cargos da Diretoria Executiva, Conselho Diretor ou Conselho Fiscal pelas razões previstas neste artigo será de competência da Assembléia Geral;

II. - Sem prejuízo das demais disposições deste Estatuto, são circunstâncias que implicam a perda de mandado:

§1º. - A renúncia, individual ou coletiva antes do primeiro ano de mandato;

§2º. - A ausência, sem motivo justificável, a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas;

§3º. - A condenação criminal, por sentença transitada em julgado;

§4º. - A malversação ou dilapidação do patrimônio da FC&VB-RJ, devidamente comprovados;

Seção II - Da Renúncia e da Vacância de Cargos

Art. 31º. - A renúncia, individual ou coletiva, dos cargos de administração da FC&VB-RJ deverá ser comunicada, por escrito, devendo ser convocada, de imediato, a Assembleia Geral, que determinará as providências a serem tomadas;

Parágrafo único. - No prazo de dez (10) dias, contados da data da renúncia, os membros da Diretoria Executiva prestarão contas ao Conselho Fiscal do período que tenham atuado, no exercício em curso;

Art. 32º. - Registrada a vacância de cargo nos órgãos de administração da FC&VB-RJ, qualquer que seja a sua motivação, será imediatamente convocada a Assembléia Geral com a finalidade de proceder à eleição de novo membro para o preenchimento do cargo vago;

CAPÍTULO VIII

DAS RECEITAS, DAS DESPESAS, DO PATRIMÔNIO E DO BALANÇO PATRIMONIAL.

Seção I - Das Receitas

Art. 33º. - Constituirão receitas da FC&VB-RJ todas as contribuições que vierem a ser deliberadas em Assembléia Geral, admitindo-se sejam elas periódicas ou eventuais, bem como de pessoas, entidades ou órgãos públicos não associados, inclusive doações, convênios e patrocínios para realização de eventos, estudos, pesquisas, campanhas promocionais e de utilidade pública.

§1º. - A tabela de contribuições será definida anualmente pela Diretoria Executiva e aprovada pelo Conselho Diretor.

§2º. - As doações com encargos somente poderão ser recebidas após prévia autorização do Conselho Diretor.

Seção II - Das Despesas

Art. 34º. - Constituirão despesas da FC&VB-RJ todas aquelas a que estiverem sujeitos os órgãos da administração, no exercício regular de suas funções estatutárias e conforme dispuser o plano anual de atividades;

Seção III – Do Patrimônio

Art. 35º. – Constituirão o patrimônio da FC&VB-RJ: as mensalidades e contribuições recebidas; as doações e legados; os bens e valores adquiridos em suas rendas; aluguéis de imóveis; títulos e investimentos; multas e outras rendas eventuais.

Parágrafo único: Os bens imóveis só poderão ser alienados ou adquiridos após prévia autorização da Assembléia Geral, com o mínimo de metade mais um, com direito a voto presente à Assembleia;

Seção IV - Do Exercício e Do Balanço Patrimonial

Art. 36º. - O exercício social coincidirá sempre com o ano civil;

Art. 37º. - Nos noventa (90) dias que se seguirem ao encerramento de cada exercício social, a Diretoria Executiva mandará encerrar um balanço patrimonial, com as respectivas demonstrações financeiras, que ficará à disposição dos Associados para exame na sede da FC&VB-RJ;

Art. 38º. - A FC&VB-RJ não distribuirá lucros, bonificações ou quaisquer participações, pecuniárias ou não, a administradores, associados ou terceiros, a qualquer título ou pretexto;

CAPÍTULO IX

DA DISSOLUÇÃO DA FC&VB-RJ

Art. 39º. - Dar-se-á a dissolução da FC&VB-RJ por deliberação da Assembleia Geral, tomada por, no mínimo, 2/3 dos votos concordes válidos em assembléia especialmente convocada com essa finalidade;

Parágrafo único. - Para deliberação em segunda convocação, deverão estar presentes, no mínimo, 1/3 da totalidade dos associados com direito a voto.

Art. 40º. - Deliberada à dissolução da FC&VB-RJ, o patrimônio existente será doado a uma entidade representativa ou defensora de atividades profissionais, desde que sem fins lucrativos, por decisão da Assembleia que deliberou a dissolução;

CAPÍTULO X

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 41º - Somente poderão participar da FC&VB-RJ, os C&VBx que obedecerem ao código de ética e boas práticas, as cláusulas pétreas e este estatuto padrão, preconizado pela Confederação Brasileira de Convention & Visitors Bureaux – CBC&VB.

Art. 42º. - Os casos omissos no presente Estatuto e não disciplinados em lei serão apreciados pela Assembléia Geral, recorrendo, pela ordem de preferência, à analogia, aos usos e costumes e aos princípios gerais de direito;

Art. 43º. - Fica eleito o Foro da Comarca do Rio de Janeiro - RJ, para qualquer ação fundada neste estatuto.

Art. 44º. – O presente Estatuto Social consolidado, substitui o anterior, entrando em vigor a partir desta data, devendo ser registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca da Cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro;

Rio de Janeiro, RJ, 26 de abril de 2016.

Marco Antônio Antunes Navega
Presidente

Paula Coelho Pennelo Meireles
Diretora Secretária

Luiz Carlos Seixas Junior
Advogado
OAB - RJ – 118.388