NOVA FRIBURGO E REGIÃO CVB CONQUISTA LEIS PARA O TURISMO MUNICIPAL

Publicado por Marco Navega em 24 de novembro de 2016
O prefeito Rogério Cabral recebeu na manhã desta terça-feira, dia 22, o secretário de Turismo, Nauro Grehs, a subsecretária do setor, Waléria Mendonça, a gerente do Sebrae em Nova Friburgo, Fernanda Gripp e a presidente do Nova Friburgo Convention & Visitors Bureau, Ana Paula Fabris, entre outros representantes das instituições para apresentarem os projetos de leis de incentivo ao turismo no município. PROJETOS NA CÂMARA – Nauro Grehs explica que as leis são fruto de um trabalho realizado pela secretaria de Turismo, Sebrae e Convention Bureau ao longo de dois anos objetivando o planejamento estratégico do turismo na cidade. São três as leis: planejamento estratégico, Fundo Municipal de Turismo e Conselho Municipal de Turismo. Trata-se da integração do poder público e a iniciativa privada em prol do turismo em Nova Friburgo, inclusive os recursos para o setor na cidade. Os projetos, após discussão das instituições envolvidas, já foram aprovados e serão encaminhados à Câmara Municipal ainda esta semana. Esses projetos já são do conhecimento da equipe do prefeito eleito, Renato Bravo. O Município por meio de órgão municipal de turismo, deverá estabelecer as ações voltadas à promoção e incremento da atividade turística, com a observância das seguintes diretrizes gerais: I – garantir recursos orçamentários municipais e oriundos de parcerias público/privadas para o alcance das diretrizes, ações e objetivos estabelecidas nesta Lei; II-  identificar a demanda turística do destino; III- desenvolver Banco de Dados contendo a oferta turística no Município por segmento com a finalidade de propiciar a sua divulgação e utilização; IV- aprimorar a circulação interna do destino; V- promover campanhas para sensibilizar a comunidade sobre a importância da cadeia produtiva do turismo; VI – propiciar a  promoção do destino; VII – estimular a organização e qualificação de condutores de atrativos locais; VIII – promover a atualização do ordenamento de áreas de interesse turístico em conformidade com a legislação vigente. Caberá ao Conselho Municipal de Turismo do Município de Nova Friburgo, vinculado diretamente ao órgão municipal de turismo, exercer as prerrogativas de órgão consultivo e de assessoramento, na conjunção de esforços entre o Poder Público e a sociedade civil, em questões referentes ao desenvolvimento da atividade no Município. Fica criado o Fundo Municipal de Turismo de Nova Friburgo, doravante denominado apenas como FUMTUR, instrumento de captação e aplicação de recursos, com a finalidade de proporcionar apoio e suporte financeiro às ações e diretrizes de políticas públicas para o desenvolvimento do turismo no Município de Nova Friburgo. O FUMTUR, será constituído por: I – receitas provenientes de cessão de espaços públicos municipais, para eventos de cunho turístico e de negócios; II – rendas provenientes da cobrança de ingressos e receitas. III – dotações orçamentárias, consignadas no Orçamento do Município, créditos especiais, transferências e repasses que lhe forem conferidos; IV – doações de pessoas físicas e jurídicas, de organismos governamentais e não governamentais, nacionais ou estrangeiras, legados subvenções e outros recursos que lhe forem destinados; V – contribuições de qualquer natureza, destinadas ao fomento de atividades relacionadas ao turismo, sejam públicas ou privadas; VI – recursos provenientes de convênios destinados ao fomento de atividades relacionadas ao turismo, celebrado com o Município; VII – produto de operações de crédito, realizadas pelo Município, observadas a legislação pertinente e destinadas a este fim específico; VIII – rendas provenientes da aplicação financeira de seus recursos disponíveis, no mercado de capitais; IX – as contribuições, subvenções e auxílios de órgãos da Administração Direta e Indireta, Federal, Estadual e Municipal; X – patrocínios e apoios de pessoas jurídicas nacionais e estrangeiras destinadas à promoções, eventos, campanhas publicitárias e projetos especiais do âmbito do órgão municipal de turismo; XI – outras rendas eventuais. Os recursos descritos nesta Lei, serão depositados em conta especial a ser aberta e mantida em instituição financeira oficial, sob a denominação de “Fundo Municipal de Turismo”. As receitas do FUMTUR, deverão ser processadas de acordo com a legislação vigente e determinações do TCE-RJ, sendo utilizadas em programas e projetos exclusivamente voltados ao turismo, a ser desenvolvidos pelo órgão municipal de turismo e o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR. [caption id="attachment_6030" align="alignnone" width="960"]unnamed Presidente Ana Paula Fabris, Prefeito Rogério Cabral e Secretário Nauro Grhes[/caption]