MP AUMENTA PRAZO DE REMARCAÇÃO E CANCELAMENTO DE EVENTOS DEVIDO À PANDEMIA

Publicado por Tatiana Mesquita em 3 de março de 2022

Nesta terça-feira (22), o Governo Federal publicou uma medida provisória (MP) que estende o prazo de reembolso de serviços, eventos e reservas turísticas e culturais até dezembro de 2023. Isso apenas se a justificativa estiver relacionada às medidas de isolamento social praticadas para o combate à pandemia da covid-19.

Está na lei 14.046/2020 o texto que regulamenta a questão do reembolso na parte de eventos adiados ou cancelados devido à pandemia.

A MP, publicada no Diário Oficial da União, esclarece que os prestadores de serviços deverão fornecer créditos, a opção de remarcação ou reembolso para os clientes em decorrência de cancelamento de serviços entre janeiro e dezembro de 2022. Porém, não será obrigatório o reembolso imediato dos valores dos serviços ou cachês se o evento for remarcado, tendo a data limite de 31 de dezembro de 2023 para a sua realização.

Além disso, no texto, as multas por cancelamento de contratos com profissionais que fariam parte dos eventos, que seriam realizados até dezembro de 2022, foram anuladas.

"O prestador de serviço ou a sociedade empresária deverá restituir o valor recebido ao consumidor somente na hipótese de ficarem impossibilitados de oferecer a remarcação dos serviços ou a disponibilização de crédito nos seguintes prazos de até 31 de dezembro de 2022, para os cancelamentos realizados até 31 de dezembro de 2021, ou até 31 de dezembro de 2023, para os cancelamentos realizados de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022.", explica a MP publicada pelo Diário Oficial.

Para quem tem ingressos pendentes, os especialistas orientam que:

  1. O consumidor entre em contato com a empresa e analise o que ela propõe;
  2. Documente tudo o que é dito na conversa, e tenha atenção aos prazos estabelecidos para o reembolso ou uso de créditos;
  3. Acione as empresas organizadoras pelo site "consumidor.gov", criado pelo Governo Federal, em 2014, para solucionar esses casos;
  4. Reclamar junto ao Procon para que os dados sejam gerados e utilizados pelos órgãos públicos;
  5. Ficar atento às atualizações na lei que afeta o reembolso dos ingressos.

Matéria escrita por Juliana Gomes