Lei 13.019 amplia incentivos fiscais para organizações da sociedade civil

Publicado por Marco Navega em 28 de dezembro de 2015
A partir de janeiro, quando entrar em vigor a Lei 13.019, organizações da sociedade civil passarão a ter acesso a benefícios que não mais exigirão uma certificação por parte delas. Dentre eles, está receber doações incentivadas de empresas, e também o de distribuir prêmios e realizar sorteios com o objetivo de captar recursos. Esses benefícios eram antes permitidos apenas às organizações certificadas como OSCIPs (organizações da sociedade civil de interesse público) ou UPF (Utilidade Pública Federal) e foram agora ampliados a todas elas. Para fazer jus a esses benefícios, o requisito principal previsto na nova lei é que as organizações tenham pelo menos uma das finalidades elencadas no artigo 3o. da Lei 9.790. O texto da nova lei ficou o seguinte: Art. 84-B. As organizações da sociedade civil farão jus aos seguintes benefícios, independentemente de certificação: I - receber doações de empresas, até o limite de 2% (dois por cento) de sua receita bruta; II - receber bens móveis considerados irrecuperáveis, apreendidos, abandonados ou disponíveis, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; III - distribuir ou prometer distribuir prêmios, mediante sorteios, vale-brindes, concursos ou operações assemelhadas, com o intuito de arrecadar recursos adicionais destinados à sua manutenção ou custeio. A ABONG produziu um Boletim amplo sobre a nova lei e suas alterações, que encontra-se disponível na páginahttp://www.abong.org.br/final/download/Boletim8.pdf. A Lei 13.019 pode ser acessada na página http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13019compilado.htm.   [caption id="attachment_5510" align="alignnone" width="316"]Incentivo Incentivo Fiscal[/caption]