Justiça retira taxa do Ecad por uso de música em quarto de hotel

Publicado por Marco Navega em 10 de fevereiro de 2016
De acordo com a associação, já existiam precedentes que defendiam que a utilização de aparelhos de rádio e televisão em quartos de hotel é considerada privada. A Associação Brasileira da Indústria de Hotéis de Minas (ABIH-MG) conseguiu nesta quinta uma liminar, na 7ª Vara Cível de Belo Horizonte, que suspende a taxa de direitos autorais por utilização de aparelhos de rádio e TV disponibilizados nos quartos cobrada pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad).

A presidente da entidade, Patrícia Coutinho, comemorou essa primeira vitória. "É um alívio financeiro para os hotéis. Afinal, precisamos evitar que mais empreendimentos fechem suas portas. Essa cobrança é totalmente descabida, sem base de cálculo palpável, sem fiscalização quanto à sua destinação, além de pagarmos duas vezes algo que as redes de rádios e TV´s já fizeram ao ECAD" destaca a presidente da ABIH-MG.

A Justiça entendeu que "local de frequência coletiva não inclui o quarto de hotel, já que é de uso exclusivo do contratante, podendo ele inclusive impedir que os funcionários do hotel entrem sem o seu consentimento [...]Faltam fundamentos para a cobrança dos direitos autorais em relação aos aparelhos de rádio e televisão disponibilizados nos quartos de hotel". De acordo com a associação, já existiam precedentes que defendiam que a utilização de aparelhos de rádio e televisão em quartos de hotel é considerada privada.

A ABIH-MG aguarda agora a decisão de outra ação que foi impetrada na Justiça mineira no mesmo dia. Ela é movida contra o governo do Estado e questiona o aumento do ICMS sobre a conta de energia elétrica, que passou de 18% para 25% no último mês de janeiro.

ASCOM: ABIH-MG

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