A presidente da entidade, Patrícia Coutinho, comemorou essa primeira vitória. "É um alívio financeiro para os hotéis. Afinal, precisamos evitar que mais empreendimentos fechem suas portas. Essa cobrança é totalmente descabida, sem base de cálculo palpável, sem fiscalização quanto à sua destinação, além de pagarmos duas vezes algo que as redes de rádios e TV´s já fizeram ao ECAD" destaca a presidente da ABIH-MG.
A Justiça entendeu que "local de frequência coletiva não inclui o quarto de hotel, já que é de uso exclusivo do contratante, podendo ele inclusive impedir que os funcionários do hotel entrem sem o seu consentimento [...]Faltam fundamentos para a cobrança dos direitos autorais em relação aos aparelhos de rádio e televisão disponibilizados nos quartos de hotel". De acordo com a associação, já existiam precedentes que defendiam que a utilização de aparelhos de rádio e televisão em quartos de hotel é considerada privada.
A ABIH-MG aguarda agora a decisão de outra ação que foi impetrada na Justiça mineira no mesmo dia. Ela é movida contra o governo do Estado e questiona o aumento do ICMS sobre a conta de energia elétrica, que passou de 18% para 25% no último mês de janeiro.
ASCOM: ABIH-MG