GOVERNADOR PEZÃO SANCIONA LEI 7850 RECONHECENDO COMO DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A FC&VB-RJ

Publicado por Marco Navega em 18 de janeiro de 2018
Foi sancionada a Lei 7850 em 15/01/2018 que considera como de Utilidade Pública Estadual a Federação de Convention & Visitors Bureaux do Estado do Rio de Janeiro. O autor da Lei foi o Deputado Estadual Comte Bittencourt e teve a coautoria do ainda Deputado Dr. Sadinoel. O Projeto de Lei de Autoria dos Deputados Comte Bittencourt e Dr. Sadinoel de N° 820/2015 - Reconhecendo a Federação de Convention & Visitors Bureau do Estado do Rio de Janeiro como de Utilidade Pública Estadual,  foi votado e aprovado na tarde do dia 19 de dezembro na ALERJ. O título de Utilidade Pública é o reconhecimento da União, dos Estados e dos Municípios de que a entidade presta relevantes serviços desinteressadamente à sociedade. Somente as entidades legalmente constituídas no Brasil podem obter o título de Utilidade Pública. Podem obter a titulação, as instituições sem fins lucrativos - aquelas capazes de reverter em finalidades estatutárias ou em manutenção e expansão do próprio negócio todos os lucros obtidos em atividades desenvolvidas por ela.  A característica principal das entidades sem fins lucrativos é a restrição de distribuição de lucros, onde nenhum dos associados tem direitos legais sobre o saldo financeiro positivo da entidade. O título de utilidade pública confere credibilidade à entidade, pois é um reconhecimento oficial do serviço prestado por ela. De posse do título, a entidade poderá reivindicar, nos órgãos competentes, isenção de contribuições destinadas à seguridade social e de pagamento de emolumentos (taxas cobradas por cartórios), bem como imunidade fiscal (restrita às entidades de assistência social e de educação). Para uma entidade receber a titulação de utilidade pública precisa apresentar , entre outras coisas o pedido de declaração de utilidade pública em forma de oficio, por meio de um Deputado com mandato no Estado, estatuto registrado em cartório certificando que se trata de entidade sem fins lucrativos, CNPJ e comprovação de existência ininterrupta de três anos de exercício anteriores à formulação do pedido, comprovando que a entidade promove o Turismo, a cultura, as atividades artísticas e/ou filantrópicas. " Como é gratificante ter reconhecido o trabalho que a Federação desenvolve ha mais de 10 anos, promovendo o turismo em mais de 13 destinos do Estado do Rio de Janeiro. Trabalhamos arduamente através da iniciativa privada composta por mais de 1.800 empresas de diversos setores da economia do Turismo, com todos os dirigentes das Diretorias Executivas dos CVBx empregando esforços sem receber nenhuma remuneração para tal, emprestando o tempo e a experiência em prol dos destinos que representamos. Agradecemos este Título aos Deputados Comte Bittencourt e Sadinoel, Legisladores importantes para o turismo do RJ, por quem seremos eternamente gratos e agora ao nosso Governador Luiz Fernando Pezão, por sancionar a agora Lei 7850 para nós", afirmou Navega, Presidente da FC&VB - RJ.