Publicado por Marco Navega em
30 de dezembro de 2015
Foi divulgado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (30) a portaria conjunta nº 216 dos ministérios do Turismo, da Justiça e das Relações Exteriores sobre a dispensa unilateral de vistos durante os Jogos Olímpicos e Paralímpicos. A medida é apenas para turistas das nacionalidades australiana, canadense, americana e japonesa. Esses turistas terão a isenção do visto caso venham ao país para fins de turismo, entre os dias de 1º de junho a 18 de setembro de 2016. A validade da dispensa é por 90 dias improrrogáveis, que serão contados da data da primeira entrada no país. A medida não é válida para o cidadão das nacionalidades mencionadas que venha ao país para "exercer atividades remuneradas ou assalariadas, participar de atividades de pesquisa, estágios, estudos e trabalhos de caráter social ou voluntário, bem como realizar atividades de assistência técnica, de caráter missionário, religioso ou artístico". "Nossa expectativa é receber 20% de turistas das nacionalidades contempladas a mais nesse período e convidá-los ao esporte de descobrir e conhecer o Brasil. É uma vitória para o setor, que agradeço à presidenta Dilma Rousseff. Ela teve sensibilidade para perceber a importância desse pleito para a ampliar a promoção do Brasil no exterior e, consequentemente, atrair mais turistas e recursos para o nosso país. Registro meu agradecimento, também, ao Congresso Nacional. Foi lá onde tudo começou, com a aprovação unânime da lei autorizativa”, disse o ministro do Turismo, Henrique Eduardo Alves. Para o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, a dispensa dos vistos não interfere no esquema de segurança pública. "A medida se une à estratégia de promoção da Olimpíada e não interfere na proteção dos indivíduos. Já estão em curso todas as medidas necessárias para que a segurança durante os jogos atenda aos mais rigorosos padrões internacionais." Já o Ministério das Relações Exteriores entende que essa medida é destinada a facilitar o fluxo turístico durante o período das Olimpíadas. As nacionalidades foram escolhidas a partir de uma série fatores, como elevado fluxo emissivo internacional, histórico positivo no envio de turistas ao Brasil, países que mais gastam no Brasil, forte tradição olímpica, baixo risco migratório e de segurança. Confira na íntegra o texto da portaria, divulgado no Diário Oficial da União (DOU) em 30 de dezembro de 2015:PORTARIA CONJUNTA Nº - 216, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2015 Lista os países que terão seus nacionais dispensados da exigência de visto para fins de turismo no período de 1º de junho a 18 de setembro de 2016. OS MINISTROS DE ESTADO DA JUSTIÇA, DAS RELAÇÕES EXTERIORES E DO TURISMO, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 130-A da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, resolvem: Art. 1º Fica instituída, no período de 1º de junho a 18 de setembro de 2016, a dispensa unilateral da exigência de visto para os nacionais da Comunidade da Austrália, do Canadá, dos Estados Unidos da América e do Japão que venham ao Brasil exclusivamente para fins de turismo, com prazo de estada em território nacional de até noventa dias, improrrogáveis, a contar da data da primeira entrada. Parágrafo único. A dispensa prevista nesta Portaria não se aplica aos nacionais dos países mencionados no caput que desejam exercer atividades remuneradas ou assalariadas, participar de atividades de pesquisa, estágios, estudos e trabalhos de caráter social ou voluntário, bem como realizar atividades de assistência técnica, de caráter missionário, religioso ou artístico. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ EDUARDO CARDOZO Ministro de Estado da Justiça MAURO VIEIRA Ministro de Estado das Relações Exteriores HENRIQUE EDUARDO ALVES Ministro de Estado do Turismo [caption id="attachment_5513" align="alignnone" width="500"] Mascotes Olimpíadas Rio 2016[/caption]