O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou Decreto que concede novo prazo até o dia 3 de dezembro de 2024 para o cumprimento da exigência de que hotéis, pousadas e similares (construídos até 29 de junho de 2004) possam atender ao percentual mínimo de dez por cento de dormitórios acessíveis.
A exigência de percentual de acessibilidade para hotéis, pousadas e similares consta no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Dessa forma, objetivando regular o referido Diploma Legal, foi editado o Decreto nº 9.296, de 1º de março de 2018, o qual estipulou o prazo de 4 anos para que estabelecimentos, que tenham sido construídos até 29 de junho de 2004, atendam o percentual mínimo de dez por cento de dormitórios acessíveis.
Ocorre que, devido a pandemia (Covid-19) que assolou o país, desde meados de 2020, o setor hoteleiro do país enfrentou a pior crise econômica dos últimos anos, isso porque os principais segmentos de demanda hoteleira no Brasil estão concentrados em negócios, lazer e grupos de eventos, atividades diretamente afetadas pelos lockdowns exigidos para mitigar os efeitos da pandemia.
Nesse contexto, justifica-se a concessão de novo prazo para que o setor hoteleiro possa cumprir as adequações necessárias, conforme prescreve a Lei Brasileira de Inclusão.
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