CONVENTION & VISITORS BUREAU

Publicado por Marco Navega em 7 de setembro de 2015
Se um DESTINO quer ter o TURISMO como ação estratégica, a iniciativa privada deve criar o seu Convention & Visitors Bureau. Como escritório para gerar novas oportunidades de negócios, o C&VB é o parceiro estratégico para que a governança pública crie um ambiente propício para negócios de toda ordem.
Um C&VB deve catalisar tudo que já foi realizado, valorizar tudo que foi e está sendo construído, e assim, todos unidos, buscar o posicionamento real do DESTINO. Buscar os pontos convergentes de todas as cadeias produtivas e ter sobre elas uma visão holística do como prosperar. Isso chamamos competitividade integrada! Um C&VB deve promover ENCONTROS, para conversar, para conhecer, para dialogar, para convergir interesses, para fazer juntos. Responsável pelo desenvolvimento de seu território, deve apresentar ações e estratégias, para um objetivo único: fortalecer o DESTINO, com oportunidades transformadoras de toda a sociedade envolvida. Um C&VB deve se consolidar como um Núcleo de Inteligência Voluntária Colaborativa e Cooperativa, criando movimento crescente de turistas no DESTINO, seja para eventos ou para o lazer. Um C&VB deve buscar novos olhares, novo pensar, visando diferenciais, vantagens competitivas e um fazer diferente. Unir negócios criativos para que se tenha no DESTINO a ECONOMIA CRIATIVA real. Um C&VB deve ser o facilitador, articulador do que se está pensando e fazendo, do que o DESTINO precisa e necessita, criando relações de confiança e HUBS competitivos. Enfim, ter o foco nas pessoas empreendedoras do DESTINO, pois são elas que transformam o DESTINO e criam oportunidades inúmeras para o desenvolvimento econômico e social do território, tendo o objetivo final da melhoria da qualidade de vida dos que moram e dos que visitam este mesmo DESTINO. Participe empresário do Convention & Visitors Bureau em sua cidade! Texto: Castro Junior - Assessor de Diretoria do BHCVB e Vice Presidente da FCVB-MG. logofcvbrj BRASIL CVB cvbx.rj convention-visitors-bureau-o-que-6-638