
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou as regras de segurança sanitária para aeroportos e aeronaves em operação no Brasil. Publicada em 26 de agosto, a Resolução da Diretoria Colegiada nº 1.038 estabelece novos procedimentos para áreas como qualidade da água, limpeza e desinfecção, gerenciamento de resíduos, controle de pragas e atendimento à saúde nos aeroportos.
A nova regulamentação substitui as normas que estavam em vigor desde 2002 e busca adequar os procedimentos do transporte aéreo às atuais diretrizes de vigilância em saúde. A resolução começará a valer 150 dias após sua publicação.
Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade de implantação de Sistemas de Gestão da Qualidade voltados à segurança sanitária. A exigência será aplicada aos aeroportos das classes III e IV, que incluem grandes terminais como Guarulhos, Brasília e Galeão, além de empresas de transporte regular de passageiros que operem aeronaves equipadas com banheiros ou instalações hidráulicas.
Os sistemas deverão reunir políticas de segurança sanitária, programas de auditoria, gestão documental, qualificação de fornecedores e capacitação periódica dos trabalhadores. As organizações terão até 24 meses para implementar integralmente as novas medidas, sendo que a gestão documental e os programas de treinamento deverão estar estruturados nos primeiros 12 meses.
A resolução também amplia as responsabilidades dos aeroportos em relação à infraestrutura e às condições sanitárias dos terminais. Entre as medidas previstas estão o fornecimento de água potável, a limpeza e desinfecção das instalações, o gerenciamento de resíduos sólidos, o controle de pragas, a manutenção dos sistemas de climatização e a oferta e gestão dos serviços de saúde.
Cada área de controle sanitário deverá contar ainda com um plano de gestão específico. A regulamentação prevê documentos como o Plano de Gestão de Água Potável, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e o Plano de Gerenciamento de Limpeza e Desinfecção.
Para as companhias aéreas, as novas exigências envolvem a qualidade da água disponível a bordo, o controle sanitário dos alimentos oferecidos durante os voos, os procedimentos de limpeza e desinfecção das aeronaves e o gerenciamento dos resíduos gerados durante as viagens. As empresas também deverão adotar medidas para prevenir a presença de insetos, roedores e outros animais capazes de representar riscos à saúde pública.
A regulamentação estabelece ainda protocolos específicos para situações de emergência em saúde pública. Em casos de eventos sanitários de relevância nacional ou internacional, aeroportos e companhias aéreas deverão adaptar seus procedimentos às orientações determinadas pelas autoridades sanitárias, ampliando a capacidade de resposta diante de possíveis riscos para passageiros, tripulantes e trabalhadores.
Outra novidade envolve aeroportos que pretendam iniciar operações internacionais. Antes da internacionalização, os terminais deverão passar por avaliação sanitária da Anvisa para verificar o cumprimento dos requisitos estabelecidos. O processo poderá incluir inspeções presenciais e a apresentação de documentos que comprovem a adequação da infraestrutura e dos procedimentos às exigências sanitárias.




